Art. 2 - Os arts. 17 e 19 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a ter a seguinte redação: “Art. 17. Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea “d” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações de Saúde e Assistência Social.”(NR) “Art. 19. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referente, às contribuições mencionadas na alíneas “d” e “e” do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.” (NR)
Medida Provisória nº 1.475-39, de 28 de Abril de 1998Ementa Altera as Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.475-39, de 28 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.539
- Ano
- 1998
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