Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.475-38, de 27 de março de 1998.
Medida Provisória nº 1.475-39, de 28 de Abril de 1998Ementa Altera as Leis nºs 8.019, de 11 de abril de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.475-39, de 28 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.539
- Ano
- 1998
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