Art. 6 - Às ofertas públicas de que trata o art. 5º, inciso II, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Medida Provisória nº 1.476-12, de 4 de Julho de 1996Ementa Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.476-12, de 4 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.612
- Ano
- 1996
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