Art. 8 - O art. 39 da Lei nº 8.078, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “XI - aplicar fórmula ou índice de reajuste diversos de legal ou contratualmente estabelecido.”
Medida Provisória nº 1.477-37, de 12 de Junho de 1997Ementa Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.477-37, de 12 de Junho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.737
- Ano
- 1997
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