Art. 9 - A Administrarão Pública Federal não poderá repassar recursos públicos ou firmar convênio ou contrato com as instituições referidas no Art. 213 da Constituição, enquanto estiverem respondendo por infrações a esta Medida Provisória, e poderá rever ou cassar seus títulos de utilidade pública, se configuradas as infringências.
Medida Provisória nº 1.477-38, de 11 de Julho de 1997Ementa Dispõe sobre o valor total anual das mensalidades escolares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.477-38, de 11 de Julho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.738
- Ano
- 1997
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