Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.479-26, de 14 de Março de 1997Ementa Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de econômica mista, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.479-26, de 14 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.926
- Ano
- 1997
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