Art. 5 - Revoga-se o art. 6º da Lei nº 8 627, de 19 de fevereiro de 1993. Brasília, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.479-26, de 14 de Março de 1997Ementa Dispõe sobre o pagamento dos servidores civis e militares do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de econômica mista, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.479-26, de 14 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 147.926
- Ano
- 1997
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