Art. 19 - Revogam-se os arts. 5º e 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994. Brasília, 8 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.480-33, de 8 de Agosto de 1997Ementa Altera dispositivos da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, para instituir os Décimos Incorporados, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Medida Provisória nº 1.480-33, de 8 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 148.033
- Ano
- 1997
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