Art. 15 - O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei para os fins do disposto nos arts. 56 e 57 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994.
Medida Provisória nº 1.483-19, de 29 de Novembro de 1996Ementa Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Medida Provisória nº 1.483-19, de 29 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 148.319
- Ano
- 1996
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