Art. 16 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.483-18, de 31 de outubro de 1996.
Medida Provisória nº 1.483-19, de 29 de Novembro de 1996Ementa Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Medida Provisória nº 1.483-19, de 29 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 148.319
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.