Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.497-24, de 31 de outubro de 1996.
Medida Provisória nº 1.497-25, de 29 de Novembro de 1996Ementa Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.497-25, de 29 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.725
- Ano
- 1996
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