Art. 7 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Pedro Malan Antonio Kandir Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.497-25, de 29 de Novembro de 1996Ementa Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.497-25, de 29 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 149.725
- Ano
- 1996
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