Art. 4 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 15, de 3 de Novembro de 1988Ementa Altera disposição da legislação aduaneira e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 15, de 3 de Novembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15
- Ano
- 1988
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