Art. 5 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 5º do Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988. Brasília, 3 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100° da República. JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 15, de 3 de Novembro de 1988Ementa Altera disposição da legislação aduaneira e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 15, de 3 de Novembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15
- Ano
- 1988
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