Art. 4 - O disposto no art. 65 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, aplica-se, também, nos casos de entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública do Estado, do Distrito Federal ou do Município, como contrapartida à aquisição de ações ou quotas de empresa sob controle direto ou indireto das referidas pessoas jurídicas de direito público, nos casos de desestatização por elas promovidas.
Medida Provisória nº 1.506-2, de 19 de Julho de 1996Ementa Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.506-2, de 19 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.062
- Ano
- 1996
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