Art. 5 - Fica reduzida para quinze por cento a alíquota do imposto de renda incidente na fonte sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas para o exterior a título de royalties de qualquer natureza.
Medida Provisória nº 1.506-2, de 19 de Julho de 1996Ementa Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.506-2, de 19 de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.062
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.