Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.512-4, de 22 de novembro de 1996.
Medida Provisória nº 1.512-5, de 19 de Dezembro de 1996Ementa Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº. 9.138, de 29 de novembro de 1995, que dispõe sobre o crédito rural.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.512-5, de 19 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.125
- Ano
- 1996
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