Art. 5 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Weffort Francisco Dornelles Antonio Kandir ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.515-3, de 7 de Novembro de 1996Ementa Altera o limite de dedução de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.515-3, de 7 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.153
- Ano
- 1996
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