Art. 8 - Os alunos regularmente atendidos, na data da edição desta Medida, como beneficiários das modalidades de manutenção de ensino fundamental, quer regular, quer supletivo, na forma da legislação em vigor, terão, a partir de 1º de janeiro de 1997, o benefício assegurado, vedados novos ingressos, conforme vier a ser estabelecido pelo Poder Executivo.
Medida Provisória nº 1.518-2, de 13 de Novembro de 1996Ementa Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.518-2, de 13 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.182
- Ano
- 1996
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