Art. 5 - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, após a conversão desta Medida Provisória em lei, texto consolidado das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991.
Medida Provisória nº 1.523-2, de 12 de Dezembro de 1996Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 8212 e 8213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.523-2, de 12 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.232
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.