Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.523-1, de 12 de novembro de 1996.
Medida Provisória nº 1.523-2, de 12 de Dezembro de 1996Ementa Altera dispositivos das Leis nºs 8212 e 8213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Medida Provisória nº 1.523-2, de 12 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.232
- Ano
- 1996
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