Art. 2 - O art. 35 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35. ........................................................................................................................... .........................................................................................................................................
IX - a entrega de recursos às Unidades Federadas e seus Municípios, na forma e condições detalhadas no Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. ........................................................................................................................................"