DOS VENCIMENTOS E DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 8 - A estrutura das carreiras e a tabela de vencimentos dos senadores do Banco Central do Brasil são as constantes do Anexo II desta Medida Provisória.
Legislacao
Art. 8 - A estrutura das carreiras e a tabela de vencimentos dos senadores do Banco Central do Brasil são as constantes do Anexo II desta Medida Provisória.
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