Art. 23 - Os anuênios adquiridos pelos servidores do Banco Central do Brasil são transformados em Adicional por Tempo de Serviço, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.112, de 1990.
Medida Provisória nº 1.535-6, de 13 de Junho de 1997Ementa Dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Medida Provisória nº 1.535-6, de 13 de Junho de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.356
- Ano
- 1997
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