Art. 7 - Ficam revogados o art. 5º da Lei nº 7.691, de 15 de dezembro de 1988, os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.398, de 7 de janeiro de 1992, e a Medida Provisória nº 1.485-32, de 29 de novembro de 1996. Brasília, 18 de dezembro de 1996;175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.537, de 18 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei n. 8212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.537, de 18 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.537
- Ano
- 1996
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