Art. 8 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Augusto Junho Anastásia ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.539-37, de 30 de Outubro de 1997Ementa Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.539-37, de 30 de Outubro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 153.937
- Ano
- 1997
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