Art. 3 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória 1.541-20, de 16 de janeiro de 1997.
Medida Provisória nº 1.541-21, de 13 de Fevereiro de 1997Ementa Dá nova redação ao § 3º do art. 52 da Lei nº 8.931, de 22 de setembro de 1994, que dispõe sobre a amortização, juros e outros encargos decorrentes da extinção ou dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.541-21, de 13 de Fevereiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 154.121
- Ano
- 1997
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