Art. 2 - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º de junho de 1997, em 7,76%.
Medida Provisória nº 1.572-5, de 25 de Setembro de 1997Ementa Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social.
Legislacao
Art. 2 do Medida Provisória nº 1.572-5, de 25 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.725
- Ano
- 1997
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