Art. 3 - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social em data posterior a 31 de maio de 1996, o reajuste, nos termos do artigo anterior, dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a esta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.572-5, de 25 de Setembro de 1997Ementa Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo e dos benefícios da Previdência Social.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.572-5, de 25 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.725
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.