Art. 14 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.575-2, de 31 de julho de 1997.
Medida Provisória nº 1.575-3, de 29 de Agosto de 1997Ementa Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Medida Provisória nº 1.575-3, de 29 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.753
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.