Art. 15 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.575-5, de 27 de outubro de 1997.
Medida Provisória nº 1.575-6, de 27 de Novembro de 1997Ementa Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Medida Provisória nº 1.575-6, de 27 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.756
- Ano
- 1997
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