Art. 16 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira José Luiz Portella Pereira Paulo Paiva Reinhold Stephanes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Medida Provisória nº 1.575-6, de 27 de Novembro de 1997Ementa Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 16 do Medida Provisória nº 1.575-6, de 27 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.756
- Ano
- 1997
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