Art. 9 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.576-4, de 26 de Setembro de 1997Ementa Dispõe sobre a extinção dos órgãos que menciona e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.576-4, de 26 de Setembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.764
- Ano
- 1997
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