Art. 5 - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em até R$44 000 000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) o capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e em até R$90 000 000,00 (noventa milhões de reais) o capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, que serão integralizados mediante transferência de ações de propriedade da União, inclusive as que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Medida Provisória nº 1.580-1, de 21 de Agosto de 1997Ementa Autoriza a Centrais Elétricas Brasilieras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, para efeito de sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, bem assim o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.580-1, de 21 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.801
- Ano
- 1997
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