Art. 8 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.580-1, de 21 de Agosto de 1997Ementa Autoriza a Centrais Elétricas Brasilieras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, para efeito de sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, bem assim o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Medida Provisória nº 1.580-1, de 21 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.801
- Ano
- 1997
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