Art. 7 - Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medida as Provisórias nºs 1.580, de 23 de julho de 1997, e 1.581, de 14 de agosto de 1997.
Medida Provisória nº 1.580-1, de 21 de Agosto de 1997Ementa Autoriza a Centrais Elétricas Brasilieras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, para efeito de sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, bem assim o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Medida Provisória nº 1.580-1, de 21 de Agosto de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.801
- Ano
- 1997
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.