Art. 1 - Fica criado o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, de natureza contábil, vinculado ao Ministério da fazenda, com a finalidade de dar cobertura às garantias prestadas pela União nas operações de seguro de crédito à exportação, nos termos desta Medida Provisória.
Medida Provisória nº 1.583-2, de 23 de Outubro de 1997Ementa Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Medida Provisória nº 1.583-2, de 23 de Outubro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 15.832
- Ano
- 1997
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