NORMAS SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CIGARROS
Art. 37 - A comercialização de cigarros no País observará o disposto em regulamento, especialmente quanto a embalagem, apresentação e outras formas de controle.
Legislacao
Art. 37 - A comercialização de cigarros no País observará o disposto em regulamento, especialmente quanto a embalagem, apresentação e outras formas de controle.
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