Art. 71 - O disposto nos arts. 3º, 35, 36, 48, 49 e 51 não se aplica a projetos aprovados ou protocolizados no órgão competente para a sua apreciação, até 14 de novembro de 1997.
Medida Provisória nº 1.602, de 14 de Novembro de 1997Ementa Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 71 do Medida Provisória nº 1.602, de 14 de Novembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 1.602
- Ano
- 1997
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