Art. 72 - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 17 de novembro de 1997, em relação aos arts. 9º, 29 a 34, 37 a 47, 59 a 63, 69 e 70;
II - a partir de 1º de janeiro de 1998, em relação aos demais dispositivos dela constantes.