Art. 73 - Ficam revogados:
I - a partir de 17 de novembro de 1997:
a) - os seguintes dispositivos da Lei nº 4.502, de 1964: 1.o inciso IV acrescentado ao art. 4º pelo Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, art. 5º, alteração 1ª; 2. os incisos X, XIV e XX do art. 7º; 3. os incisos XI, XIII, XXI, XXII, XXV, XXVII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, e XXXV do art. 7º, com as alterações do Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 3º; 4. o parágrafo único do art. 15, acrescentado pelo art. 2º, alteração sexta, do Decreto-Lei nº 34, de 1966; 5. o § 3º do art. 83, acrescentado pelo art. 1º, alteração terceira, do Decreto-Lei nº 400, de 1968; 6. o § 2º do art. 84, remunerado pelo art. 2º, alteração vigésima-quarta, do Decreto-Lei nº 34, de 1966;
b) - o art. 58 da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967;
c) - o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972;
d) - o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.276, de 1º de junho de 1973;
e) - o § 1º do art. 18 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974;
f) - o art. 7º do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976;
g) - o Decreto-Lei nº 1.568, de 2 de agosto de 1977;
h) - os incisos IV e V do art. 4º, o art. 5º, o art. 10 e os incisos II, III, VI e VIII do art. 19, todos do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.
i) - o Decreto-Lei nº 1.622, de 18 de abril de 1978;
j) - o art. 2º da Lei nº 8.393, de 30 de dezembro de 1991;
l) - o inciso VII do art. 1º da Lei nº 8.402, de 1992;