Art. 3 - O Salário-Educação não tem caráter remuneratório na relação de emprego e não se vincula, para nenhum efeito, ao salário ou à remuneração percebida pelos empregados das empresas contribuintes.
Medida Provisória nº 1.607-21, de 25 de Agosto de 1998Ementa Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Medida Provisória nº 1.607-21, de 25 de Agosto de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 160.721
- Ano
- 1998
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