Art. 4 - Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e as fundações por eles instituídas e mantidas, ao celebrarem acordos na forma do art. 1º desta Medida Provisória, terão as outras espécies de parcelamento ou amortização de dívida para com o INSS por eles substituídas.
Medida Provisória nº 1.608-9, de 11 de Dezembro de 1997Ementa Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Medida Provisória nº 1.608-9, de 11 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.089
- Ano
- 1997
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