Art. 9 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.571-8, de 20 de novembro de 1997.
Medida Provisória nº 1.608-9, de 11 de Dezembro de 1997Ementa Dispõe sobre amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.608-9, de 11 de Dezembro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 16.089
- Ano
- 1997
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