Art. 9 - Os recursos do FGE poderão ser utilizados, ainda, para garantir compromissos decorrentes de operações de financiamento às exportações brasileiras enquadradas pelo BNDES até 28 de agosto de 1997, cujo primeiro vencimento tenha ocorrido após 31 de maio de 1997.
Medida Provisória nº 1.610-10, de 28 de Maio de 1998Ementa Cria o Fundo de Garantia à Exportação - FGE, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Medida Provisória nº 1.610-10, de 28 de Maio de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 161.010
- Ano
- 1998
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