Art. 6 - Para regular as atividades de prestação de garantia previstas nesta Medida Provisória, fica criado o Conselho Diretor do Fundo de Garantia à Exportação - CFGE, órgão colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério da Fazenda, observado o disposto no artigo seguinte.
§ 1º - O Poder Executivo definirá a composição do CFGE.
§ 2º - Compete ainda ao CFGE autorizar o BNDES a alienar as ações vinculadas ao FGE.