Art. 21 - O Poder Executivo disporá, em regulamento e no prazo de cento e vinte dias, sobre a competência, a estrutura e o funcionamento dos órgãos componentes dos Sistemas de que trata esta Medida Provisória, bem como sobre as atribuições de seus titulares e demais dirigentes.
Medida Provisória nº 1.626-51, de 9 de Abril de 1998Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal e de Controle Interno do Poder Executivo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 21 do Medida Provisória nº 1.626-51, de 9 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 162.651
- Ano
- 1998
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