Art. 22 - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a requisitar, até 31 de janeiro de 1999, servidores públicos de suas entidades vinculadas, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, para terem exercício na Secretaria do Tesouro Nacional, na Secretaria Federal de Controle e na Secretaria do Patrimônio da União, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.
Medida Provisória nº 1.626-51, de 9 de Abril de 1998Ementa Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal e de Controle Interno do Poder Executivo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Medida Provisória nº 1.626-51, de 9 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 162.651
- Ano
- 1998
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