Art. 5 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.482-46, de 27 de fevereiro de 1998.
Medida Provisória nº 1.646-47, de 24 de Março de 1998Ementa Dispõe sobre as alíquotas de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público civil ativo e inativo dos Poderes da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Medida Provisória nº 1.646-47, de 24 de Março de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 164.647
- Ano
- 1998
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