Art. 44 - Enquanto não for aprovado e implantado o quadro de provimento efetivo do INDESP, fica o Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes autorizado a requisitar servidores do Ministério da Educação e do Desporto e suas entidades vinculadas, para ter exercício naquele Instituto.
Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de Abril de 1998Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 44 do Medida Provisória nº 1.651-42, de 7 de Abril de 1998
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- medida-provisoria
- Numero
- 165.142
- Ano
- 1998
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